Decreto nº 3.741/2022
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DECRETO Nº 3.741, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:
Art. 1º Elogiar os policiais militares abaixo relacionados por terem desempenhado com louvor suas atribuições durante o apoio à Solenidade de Posse da Mesa Diretora do Parlamento Amazônico, no dia 07 de abril de 2022.
Criado no ano de 1989, o Parlamento Amazônico busca estabelecer políticas integradas sobre as questões que envolvem a Amazônia Legal Brasileira, no intuito de promover o desenvolvimento sustentável da região.
O Parlamento Amazônico reúne parlamentares dos 9 (nove) Estados que compõem a Amazônia Legal, sendo composto pelas Assembleias Legislativas do Amazonas, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Maranhão e Tocantins.
Desta forma, os policiais militares que se empenharam durante a realização do evento demonstraram responsabilidade, não se furtando, em nenhum momento em cumprir e fazer cumprir as ordens e as missões que lhes foram confiadas, desde o receptivo no aeroporto, translado, hospedagem, city tour e embarque de retorno.
Por tudo isso, desejo aos militares que continuem a demonstrar, perante seus superiores, pares e subordinados o alto grau de comprometimento e dedicação ao serviço castrense e que Deus ilumine suas vidas e sempre elevem o nome da Polícia Militar do Estado do Amapá.
Art. 2º Determinar que a menção elogiosa seja registrada em seus assentamentos funcionais como forma de prestígio e reconhecimento pelos bons serviços prestados à sociedade amapaense:
ELOGIO INDIVIDUAL:
TEN CEL QOPMC CLÉBSON MACIEL DE CASTRO MAJ QOPMC PAULO RENATO SILVA COSTA
3º SGT QPPMC SANDRELLY GUEDES CHERMONT
3º SGT QPPMC JURACY CORREA CASTRO JUNIOR ELOGIO COLETIVO:
CAP QOPMC FRANCISCO ALVES CORDOVIL NETO CAP QOPMC JURACIGLAUB AZEVEDO PEREIRA
1º TEN QOPMA CHARLES JÂNIO FERREIRA MONTEIRO
1º TEN QOPMA AIRES RODRIGUES NERI DA SILVA
1º TEN QOPMA ROBSON DOS SANTOS ALMEIDA
1º TEN QOPMA ROBSON JOSÉ PELAES DA SILVA ROCHA
1º TEN QOPMA EDNEY ALESSANDRO FARIAS CARDOSO
1º TEN QOPMA LUCIANO WANDERLEI MIRA PICANÇO
2º TEN QOPMA IRANILDO CHAGAS DOS SANTOS SUB TEN QPPMC ALEX DE LIMA SANTOS
1º SGT QPPMC JERFFERSON KELLY SÉRGIO DOS SANTOS
1º SGT QPPMC GILMAR PICANÇO CHUCRE
1º SGT QPPMC EDEVALDO PINHEIRO MONTEIRO
1º SGT QPPMC SANDRO RICARDO CUNHA GONÇALVES
1º SGT QPPMC DIONE DAVID BRITO
3º SGT QPPMC PILAR FURTADO DA SILVA
3º SGT QPPMC RAFAEL SILVA MACIEL SD QPPMC GÉRSON SOUZA DA SILVA SD QPPMC RONAN BRAGA GÓES SD QPPMC PEDRO BRUNO DO NASCIMENTO CAVALCANTE SD QPPMC FELIPE PINHEIRO RODRIGUES
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0815-0009-8964
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.