Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 373/2022

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DECRETO Nº 373, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0185602021-5-SEFAZ/AP, R E S O L V E:

Retificar o Decreto nº 4909 , de 30 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7575, de 30 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo Isento Lei 400 /97

Leia-se:

49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo 38,00%

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4909/2021 de 30/12/2021