Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.717/2020

Dispõe sobre a promoção em ressarcimento de preterição pelo critério de Antiguidade do SUBTEN QPPMC ARILSON DA SILVA BRABO, ao Posto de 2º TEN QOPMA.

DECRETO Nº 3.717, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a promoção em ressarcimento de preterição pelo critério de Antiguidade do SUBTEN QPPMC ARILSON DA SILVA BRABO, ao Posto de 2º TEN QOPMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto nos arts. 10, alínea "a" e 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP); art. 13, da Lei nº 0294 , de 28 de junho de 1996 (Lei de Ingresso e Promoção do Quadro de Oficiais Administrativos); arts. 12,

§ 3º; 65, §§ 2º e 4º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo Eletrônico nº 0019.0383.2152.0002/2020 - PPCM/PGE e Processo Físico nº 340101.2019. 001069-Div.Prom./DP, RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QOPMA, em ressarcimento de preterição, pelo critério de antiguidade, o SUBTEN QPPMC Arilson da Silva Brabo, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 25 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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