Decreto nº 3.711/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.265.831,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.711, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.265.831,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 34.265.831,00(trinta e quatro milhões e duzentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e trinta e um reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado do Planejamento
Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 7280 - 21 de outubro de 2020)
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.