Decreto nº 3.689/2021
Excetua o regramento relativo a transferências voluntárias para emendas impositivas estaduais de 2021.
DECRETO Nº 3.689, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Excetua o regramento relativo a transferências voluntárias para emendas impositivas estaduais de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0011.0679.0531.0001/2021-GABINETE/SEPLAN, D E C R E T A:
Art. 1º Fica dispensada a aplicação do Decreto nº 2678 , de 30 de julho de 2021, para despesas relacionadas a emendas parlamentares impositivas estaduais no ano de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.