Decreto nº 3.667/2021
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 2624, de 27 de julho de 2021, publicado no DOE nº 7469/2021.
DECRETO Nº 3.667, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 2624 , de 27 de julho de 2021, publicado no DOE nº 7469/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando a necessidade de se retificar o Decreto em questão, que concede Reforma, "EX-OFFÍCIO", do CAP QOMBM Paulo Sérgio Silva de Castro, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço de Bombeiro Militar (Processo nº 13.000.092/2020-DIP/DRH/CBMAP), corrigindo o enquadramento jurídico no art.118, inciso V, da Lei Complementar nº 0084 , de 07/04/2014, bem como no art. 24, inciso V, da Lei Estadual nº 1.813 /2014, R E S O L V E:
Retificar o Decreto nº 2624 , de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7469, de 27 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o CAP QOMBM Paulo Sérgio Silva de Castro, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço Bombeiro Militar, não podendo prover meios de subsistência, pela Junta Pericial de Saúde Bombeiro Militar nº 032/2019, em 12 de novembro de 2019 e submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 005/2019, c/c os arts. 116, incisos II; 118, inciso V,
§ 7º e 119,
§ 1º, alínea "c", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º O militar reformado perceberá proventos correspondente ao posto de MAJOR BM, em cumprimento ao
§ 3º, inciso II, do art. 23;
§ 7º, inciso V, do art. 24 e alínea "c",
Parágrafo único, do art. 25, da Lei nº 1.813 /2014."
Leia-se:
"Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o CAP QOMBM Paulo Sérgio Silva de Castro, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço Bombeiro Militar, não podendo prover meios de subsistência, pela Junta Pericial de Saúde Bombeiro Militar nº 032/2019, em 12 de novembro de 2019 e submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 005/2019, c/c os arts. 116, incisos II; 118, inciso IV,
§ 6º e 119,
§ 1º, alínea "c", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º O militar reformado perceberá proventos correspondente ao posto de MAJOR BM, em cumprimento ao
§ 3º, inciso II, do art. 23;
§ 6º, inciso IV, do art. 24 e alínea "c",
Parágrafo único, do art. 25, da Lei nº 1.813 /2014."
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 2º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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