Decreto nº 3.665/2021
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 3500, de 27 de setembro de 2021, publicado no DOE nº 7512/2021.
DECRETO Nº 3.665, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 3500 , de 27 de setembro de 2021, publicado no DOE nº 7512/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando a necessidade de se retificar o Decreto em questão, que concede Reserva Remunerada, "A PEDIDO" do CAP QOPMA Luiz Carlos dos Santos Sanches, pertencente ao Quadro de servidores do ex-Território Federal do Amapá (Processo nº 340101.0002741/2021 - DIP/PMAP), corrigindo o enquadramento jurídico no art. 119, inciso XIII, da Constituição do Estado do Amapá, R E S O L V E:
Retificar o Decreto nº 3500 , de 27 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7512, de 27 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79 /2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da Lei Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do exTerritório Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328 /16 e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69 e Parecer da PGE nº 166/2020, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002741/2021 - DIP/PMAP,"
Leia-se:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79 /2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da Lei Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328 /16 e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69 e Parecer da PGE nº 166/2020, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002741/2021 - DIP/PMAP,"
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governado
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Nenhum Ato.
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