Decreto nº 3.591/2026
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DECRETO Nº 3.591, DE 19 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor dos Processos - Protocolo Geral nº s 0041.2851.2148.0007/2026, 0041.2851.2148.0029/2026, 0041.2851.2148.0040/2026, e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores ocupantes do cargo de Professor, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,
§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
Secretária de Estado da Administração
ANEXO
01) Servidor: Alan Carlos de Conceição Silva
Nº do Processo: 0041.2851.2148.0007/2026
Curso: Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Física Escolar
Cargo: Professor
Cadastro: 0085653-3-01
Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II (Especialização)
02) Servidor: Ermelinda de Nazaré Cordeiro de Figueiredo
Nº do Processo: 0041.2851.2148.0029/2026
Curso: Pós-Graduação Lato Sensu em Docência no Ensino de Filosofia
Cargo: Professor
Cadastro: 0099462-6-01
Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II (Especialização)
03) Servidor: Janiele Costa dos Santos
Nº do Processo: 0041.2851.2148.0040/2026
Curso: Pós-Graduação Lato Sensu em Docência do Ensino Superior
Cargo: Professor
Cadastro: 0112826-4-01
Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II (Especialização)