Decreto nº 3.578/2020
Dispõe sobre a promoção em Ressarcimento de Preterição, pelo critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, do 2º TEN QOPMA ERALDO RODRIGUES DA SILVA ao posto de 1º TEN QOPMA.
DECRETO Nº 3.578, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a promoção em Ressarcimento de Preterição, pelo critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, do 2º TEN QOPMA ERALDO RODRIGUES DA SILVA ao posto de 1º TEN QOPMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto no art. 67, inciso VI,
§ 2º, alínea "e", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); arts. 9º e 17, alínea "e" e 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), bem como o Processo Judicial nº 0006997-11.2018.8.03.0001, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2017.01200-Div. Prom./DP, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 4653 , de 29 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6349, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º Promover em Ressarcimento de Preterição, o 2º TEN QOPMA Eraldo Rodrigues da Silva, ao Posto de 1º TEN QOPMA, pelo critério de antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016.
Art. 3º Classificar o 1º TEN QOPMA Eraldo Rodrigues da Silva após o 1º TEN QOPMA Marcus Rogério Caldas de Souza, e antes do 1º TEN QOPMA Jerônimo Barreto de Souza.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4653/2016 de //