Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.541/2021

Altera o Decreto nº 2894, de 03 de agosto de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do Programa Tesouro Verde - Amapá, instituído pela Lei Estadual nº 2.353/2018, e adota outras providências.

DECRETO Nº 3.541, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 2894 , de 03 de agosto de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do Programa Tesouro Verde - Amapá, instituído pela Lei Estadual nº 2.353 /2018, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo nº 0030.0289.2959.0001/2021 - CGTV/SEFAZ, e

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 2.353 , de 21 de junho de 2018; Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar os procedimentos para a arrecadação das receitas decorrentes da comercialização de Selos Sustentabilidade, bem como a criação de demandas para a construção de um mercado que viabilize a conservação de florestas nativas, D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 9º, do Decreto nº 2894 , de 03 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O pagamento pela aquisição dos Certificados de conservação de vegetação nativa de titularidade do Estado do Amapá comercializados pela Plataforma Tesouro Verde será recolhido por meio de Documento de Arrecadação - DAR para este fim específico, com orientação de transferência de recursos para contas bancárias a serem informadas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá."

Art. 2º Fica alterado o inciso II, do art. 10, do Decreto nº 2894 , de 03 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - considerada a participação de 50% (cinquenta por cento) do valor relativo à emissão do Selo Sustentabilidade para a unidade federada escolhida na plataforma, após o recolhimento efetivo de 100% (cem por cento) relativo à venda dos créditos públicos, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, correspondente à comercialização dos Certificados Públicos do Estado do Amapá por meio da Plataforma Tesouro Verde (https://www.plataformatesouroverde.com.br/)."

Art. 3º Fica alterado o caput, do art. 18, do Decreto nº 2894 , de 03 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. A receita pública efetivamente arrecadada na forma dos artigos 9º e 10, deste Decreto, advinda da comercialização do Selo Sustentabilidade, será destinada via execução orçamentária, quando couber, da seguinte forma:"

Art. 4º Fica renumerado para

§ 1º o

Parágrafo único, do art. 18, do Decreto nº 2894 , de 03 de agosto de 2018, acrescentando-se o

§ 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A partir da efetiva arrecadação de que trata este artigo, as Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento adotarão as providências para a respectiva inclusão nos instrumentos de planejamento do Estado do Amapá.

§ 2º A destinação de recursos previstas nas alíneas "b" e "d", do caput deste artigo, será realizada automaticamente pelo sistema bancário, nas contas bancárias específicas, na forma do parágrafo único do art. 9º"

Art. 5º Fica alterado o

Parágrafo único, do art. 19, do Decreto nº 2894 , de 03 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os recursos advindos das demandas surgidas em decorrência da cooperação prevista no caput deste artigo terão sua distribuição na forma da alínea "c", do art. 18, a qual será destinada ao respectivo ente municipal por meio de convênio."

Art. 6º Ficam convalidados os procedimentos administrativos e contábeis adotados desde 1º de agosto de 2018, até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2894/2018 de //