Decreto nº 3.448/2020
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 94.688.938,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.448, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 94.688.938,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e amparado pelo Decreto nº 1413 , de 19 de março de 2020, Emenda Constitucional nº 39/2020 e Lei complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento da Seguridade Social do Estado, Crédito Extraordinário no valor de R$ 94.688.938,00(noventa e quatro milhões e seiscentos e oitenta e oito mil e novecentos e trinta e oito reais), destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes em decorrência da Situação de Calamidade Pública em todo o Território do Estado do Amapá em razão da grave Crise de Saúde Pública decorrente da pandemia da COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amapá, conforme anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado do Planejamento
Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 7271 - 06 de outubro de 2020)
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.