Decreto nº 3.431/2021
Regulamenta a adoção do programa "MEG - TR" do Ministério da Economia, como um programa de Política Pública de melhoria da gestão no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.431, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta a adoção do programa "MEG - TR" do Ministério da Economia, como um programa de Política Pública de melhoria da gestão no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o Acordo de Cooperação Técnica nº 12, de 2020 e Ofício nº 1103, de 2021, do Ministério da Economia, e tendo em vista o contido no Processo nº 0011.0143.0531.0037/2021-GABINETE/ SEPLAN, R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Modelo de gestão denominado de MEG-TR, proposto pelo Ministério da Economia, como ferramenta de gestão no âmbito da Administração Pública Estadual, visando aprimorar a gestão pública estadual.
Art. 2º A Coordenação de implantação e monitoramento de adesão ao modelo MEG - TR, será realizada pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.
Art. 3º A implantação do Modelo de Gestão obedecerá, no que couber, as normativas do Ministério da Economia, combinadas com as ações do projeto de implantação elaborado pela SEPLAN.
Art. 4º A SEPLAN ficará responsável pela coordenação da apresentação dos resultados da ação de implantação do presente programa, através de relatórios a serem remetidos ao Gabinete do Governo do Estado, que enviará ao Ministério da Economia.
Art. 5º Fica estabelecido que todos os órgãos que compõem o Sistema e operam as transferências da União deverão adotar e implantar o modelo MEG - TR, conforme atos normativos editados pela União.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN coordenar e apoiar a ação objeto deste Decreto, devendo adotar todas as medidas cabíveis à implementação do mesmo, inclusive atuando em rede e promovendo capacitações junto aos órgãos e entes da administração pública estadual.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.