Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.426/2020

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço, EX-OFFÍCIO, do CAP QOABM JURACINILDO ARAÚJO DA SILVA, ao Posto de MAJ QOABM.

DECRETO Nº 3.426, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço, EX-OFFÍCIO, do CAP QOABM JURACINILDO ARAÚJO DA SILVA, ao Posto de MAJ QOABM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 42,

§ 1º, da Constituição Federal, consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei Complementar nº 111 , de 09 de abril de 2018 (Organização Básica e Fixação do Efetivo do CBMAP); em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014, e o previsto no art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c os arts. 12,

§ 3º; 54,

§ 1º; 67, inciso V, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 13.000.843/2019-CPO/ CBMAP, em conformidade com o Parecer Normativo nº 004/17-PGE, e com o Parecer nº 166/20 - GAB/PGE/AP, RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOABM, pelo critério de Tempo de Serviço, o CAP QOABM Juracinildo Araújo da Silva, pertencente ao Quadro de Oficiais da Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de novembro de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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