Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.421/2020

Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN QPPME REGINALDO RAMOS DA SILVA, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 15 de setembro de 2019.

DECRETO Nº 3.421, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN QPPME REGINALDO RAMOS DA SILVA, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 15 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c o art. 54,

§ 1º, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2019.00877-Div.Prom./DP, em conformidade com o Parecer Conclusivo nº 166/2020-GAB-PGE-AP, RESOLVE:

Art. 1º Promover o Policial Militar Reginaldo Ramos da Silva, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 15 de setembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.