Decreto nº 3.419/2020
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço, EX-OFFÍCIO, do CAP QOABM EVALDO LOPES NUNES, ao Posto de MAJ QOABM.
DECRETO Nº 3.419, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço, EX-OFFÍCIO, do CAP QOABM EVALDO LOPES NUNES, ao Posto de MAJ QOABM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0292.1911.0031/2020-CPO/CBMAP, em conformidade com o Parecer Normativo nº 004/17-PGE, RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOABM, pelo critério de Tempo de Serviço, o CAP QOABM Evaldo Lopes Nunes, pertencente ao Quadro Oficiais da Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 14 de julho de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.