Decreto nº 3.418/2022
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DECRETO Nº 3.418, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e
considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41 /2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91,
§ 1º, todos da Lei Estadual nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2022.0999R1P-AMPREV, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Antônio Silva Filho, ocupante no cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 921955, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Fica Revogado neste ato o teor do decreto nº 1323 , de 10 de abril de 2017, publicado no D.O.E nº 6419, de 10 de abril de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1323/2017 de //