Decreto nº 3.417/2020
Dispõe sobre a promoção por Ato de Bravura do CB QPPMC EDVALDO PANTOJA DA SILVA, à graduação de 3º SGT QPPMC.
DECRETO Nº 3.417, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a promoção por Ato de Bravura do CB QPPMC EDVALDO PANTOJA DA SILVA, à graduação de 3º SGT QPPMC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 67, inciso III, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); arts. 7º; 25,
Parágrafo único; 26,
§ 1º e 27, item 2, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 019 , de 10 de julho de 1985, tendo em vista o teor do Processo Judicial nº 0040601.26.2019.8.03. 0001 e do Processo Administrativo nº 340101.2020.00428-DP/PMAP, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 4306 , de 05 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6795, de 05 de novembro de 2018.
Art. 2º Promover, por Ato de Bravura, o CB QPPMC Edvaldo Pantoja da Silva à Graduação de 3º Sargento do Quadro de Praças da Polícias Militares Combatentes, a contar de 05 de novembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4306/2018 de //