Decreto nº 3.346/2020
Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", do 1º SGT QPPMC CRISTIAN DE SOUZA NERI, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da PMAP.
DECRETO Nº 3.346, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", do 1º SGT QPPMC CRISTIAN DE SOUZA NERI, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da PMAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 /2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 /2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001833/2020 - DIP, RESOLVE:
Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o 1º SGT QPPMC Cristian de Souza Neri, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da PMAP, é invalido, apresenta doença especificada em lei, faz jus à Isenção de Imposto de Renda, pela Junta Pericial de Saúde nº 034/19 - DSAU, de 06 de setembro de 2019, ratificado pela Junta Superior de Saúde PM, Sessão Extraordinária nº 005/19, de 18 de outubro de 2019, e submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 016/2019-DSAU, c/c os arts. 116, inciso II; 118, incisos IV,
§ 7º e 119,
§ 1º, alínea "f", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º O militar reformado fará jus aos proventos proporcionais correspondentes ao posto de 2º Tenente, conforme o art. 70, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 116, inciso II; 118, inciso IV,
§ 7º e 119,
§ 1º, alínea "f", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em cumprimento aos arts. 23, inciso II, 24, inciso IV,
§ 7º e 25, Paragráfo único, alínea "f", da Lei nº 1.813 /2014.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 06 de setembro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.