Estadual · Amapá

Decreto nº 3.344/2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 54.876.618,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3.344, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 54.876.618,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 54.876.618,00 (cinquenta e quatro milhões e oitocentos e setenta e seis mil e seiscentos e dezoito reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do inciso I,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

EDUARDO CORRÊA TAVARES

Secretário de Estado do Planejamento

Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 7267 - de 30 de setembro de 2020)

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.