Decreto nº 33/2022
Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.585, de 27 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 33, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.585 , de 27 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII - e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.585 , de 27 de agosto de 2021, e
Considerando a necessidade de coordenação das relações institucionais com os demais Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;
Considerando a necessidade de maior articulação como Congresso Nacional, especialmente a Bancada Federal do Estado, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;
Considerando, ainda, a necessidade de articulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional;
Competências:
I - assessorar gestores na coordenação do planejamento e na condução do relacionamento com as instituições do poder executivo Estadual, do Congresso Nacional e executivo Federal;
II - realizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais;
III - prestar assessoramento e enviar relatório ao Gabinete do Governador das indicações parlamentares para adoção de providências, realização de ato administrativo ou de gestão;
IV - promover a interlocução dos autores de emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual com órgãos executores e centrais do sistema de orçamento e administração financeira dos Governos estadual e federal;
V - contribuir colaborativamente, com os órgãos responsáveis do Ministério da Economia na proposição de normas relativas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas cujas programações tenham caráter de execução obrigatória;
VI - acompanhar, elaborar estudos e propor ações, em coparticipação com Secretaria de Planejamento e aos demais órgãos de Governo, relacionadas com projetos de lei e projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre o regramento de emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Geral da União;
VII - promover a elaboração de estudos e propor inovações em colaboração com a Secretaria de Planejamento visando a melhoria do processo de Gestão das Transferências da União, DECRETA:
Art. 1º Fica alocado na Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto de Relações Institucionais, Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.585 , de 27 de agosto de 2021.
Art. 2º A área de atuação do Secretário Adjunto de Relações Institucionais será definida em ato do Secretário Extraordinário de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2585/2021 de 27/08/2021