Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.293/2022

Constitui o Comitê Técnico e nomeia seus membros no âmbito da concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Amapá.

DECRETO Nº 3.293, DE 12 DE JULHO DE 2022

Constitui o Comitê Técnico e nomeia seus membros no âmbito da concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos

VIII - e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 150101.0076.0531.0724/2022

GABINETE-SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Técnico em atendimento à cláusula 47 do contrato de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Amapá.

Art. 2º O comitê de que trata o art. 1º terá a finalidade de dirimir dúvidas e controvérsias havidas entre as

PARTES acerca de aspectos legais, contratuais, técnicos e econômico-financeiro da execução do CONTRATO.

Art. 3º O Comitê Técnico terá a seguinte composição, em observância à cláusula 47.2 do contrato:

I - VALDINEI SANTANA AMANAJÁS, como titular, na condição de representante do ESTADO;

II - JOÃO PAULO DIAS BENTES MONTEIRO, como suplente, na condição de representante do ESTADO;

III - RODRIGO PEREIRA LOPES, como titular, na condição de representante da CONCESSIONÁRIA;

IV - VINÍCIUS BONFIM PACHECO, como suplente, na condição de representante da CONCESSIONÁRIA;

V - MARCOS DO NASCIMENTO PEREIRA, como titular da indicação conjunta entre ESTADO e CONCESSIONÁRIA;

VI - LUIZ JOSÉ DOS SANTOS MONTEIRO, como suplente da indicação conjunta entre ESTADO e

CONCESSIONÁRIA.

Art. 4º Os termos e expressões utilizados neste Decreto em letras maiúsculas possuem os significados definidos na cláusula 1 do contrato.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0712-0009-5403

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6229/2024 de 21/08/2024

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Nenhum Ato.