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Decreto nº 3.235/2020

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do CEL QOCBM CLÉSIO DO NASCIMENTO RODRIGUES.

DECRETO Nº 3.235, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do CEL QOCBM CLÉSIO DO NASCIMENTO RODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014;

consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 13.000.354/2020-DIP/DRH, c/c o Despacho nº 021/PGE/2020, RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "A PEDIDO", o CEL QOCBM Clésio do Nascimento Rodrigues, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal e art. 1º,

§ 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea "h"; 53,

§ 2º, inciso I; 92, inciso I; 93, caput, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina a Lei nº 10.486 , de 04 de julho de 2002, e demais diplomas legais pertinentes, conforme Cláusula Quinta do convênio firmado entre a União e o Estado do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de junho de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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