Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.209/2022

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DECRETO Nº 3.209, DE 06 DE JULHO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 48, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e art. 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980,

considerando o Ofício nº 340101.0077.1915.0059/2022-CORREG/ CED/PMAP e o teor do Ofício nº 001/2021 - CJ001/2022/ CORREG, RESOLVE:

Art. 1º Substituir os membros CAP QOPMC Leandro Lima Pantoja - Interrogante/Relator e a CAP QOPMC Joseli Pereira Gama - Escrivã, passando o Conselho de Justificação a ser composto pelos Oficiais PMs abaixo relacionados:

Presidente: Tenente Coronel QOPMC Lielson Milburges da Costa Júnior;

Interrogante: Capitão QOPMC Brunno Raynner de Moraes Loreiro;

Escrivão: Capitão QOPMC Fernanda de Souza Martins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 09 de junho de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0706-0009-4822

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.