Decreto nº 3.208/2022
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DECRETO Nº 3.208, DE 06 DE JULHO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 48, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e arts. 2º e 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980,
considerando o contido no IP nº 1255/2022-DECCP; o Parecer do Comitê de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amapá - PMAP, o contido no Relatório nº 003/22-CED-CORREG/PMAP, e
Considerando o teor do Oficio nº 340101.0076.0365.0702/2022 CMDO/GSI PMAP, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 2320 , de 10 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7664, de 10 de maio de 2022.
Art. 2º Determinar a submissão ao Conselho de Justificação da Polícia Militar do Amapá do CAP QOPMA RR JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, a fim de julgar sua conduta com base nas letras "a", "b" e "c" do inciso I, do
Art. 2º , da Lei nº 6.784 /80.
Art. 3º O Conselho de Justificação será composto pelos Oficiais PMs abaixo relacionados:
Presidente: Ten Cel QOPMC Daniel dos Santos
Miranda;
Interrogante/Relator: Major QOPMC Alan Pacheco Souza;
Escrivão: Major QOPMC Eneida das Neves Reis.
Art. 4º O Conselho de Justificação deverá ser concluído no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11, da Lei nº 6.784 /80.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0706-0009-4819
Art. 1º
Art. 2º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2320/2022 de 10/05/2022