Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.208/2022

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DECRETO Nº 3.208, DE 06 DE JULHO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 48, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e arts. 2º e 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980,

considerando o contido no IP nº 1255/2022-DECCP; o Parecer do Comitê de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amapá - PMAP, o contido no Relatório nº 003/22-CED-CORREG/PMAP, e

Considerando o teor do Oficio nº 340101.0076.0365.0702/2022 CMDO/GSI PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 2320 , de 10 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7664, de 10 de maio de 2022.

Art. 2º Determinar a submissão ao Conselho de Justificação da Polícia Militar do Amapá do CAP QOPMA RR JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, a fim de julgar sua conduta com base nas letras "a", "b" e "c" do inciso I, do

Art. 2º , da Lei nº 6.784 /80.

Art. 3º O Conselho de Justificação será composto pelos Oficiais PMs abaixo relacionados:

Presidente: Ten Cel QOPMC Daniel dos Santos

Miranda;

Interrogante/Relator: Major QOPMC Alan Pacheco Souza;

Escrivão: Major QOPMC Eneida das Neves Reis.

Art. 4º O Conselho de Justificação deverá ser concluído no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11, da Lei nº 6.784 /80.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0706-0009-4819

Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2320/2022 de 10/05/2022