Decreto nº 3.195/2020
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DECRETO Nº 3.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 0793 , de 31 de dezembro de 2003, e tendo em vista o contido
no Ofício nº 150101.0008.0531.0564/2020-SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Gerência do Projeto "Integração
ODS e Projetos Estratégicos", subordinada à Secretaria
de Estado do Planejamento, com a finalidade de tratar
sobre a incorporação dos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável - ODS ao PPA vigente do Estado do Amapá,
especialmente como estratégica para incorporação de
indicadores internacionais ao planejamento e execução
orçamentária e financeira e subsequente disponibilidade
de dados para a tomada de decisão.
Art. 2º A Gerência do Projeto terá sua vigência até
31/12/2020.
Art. 3º Ficam atribuídas à Gerência 06 (seis) gratificações
temporárias, assim discriminadas: 02 (duas) em nível
de CDS-3, para o Coordenador e o Subcoordenador do
Projeto e 04 (quatro) em nível de CDS-2, para os Gerentes
de Subgrupo de Atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.