Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.195/2020

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DECRETO Nº 3.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 0793 , de 31 de dezembro de 2003, e tendo em vista o contido

no Ofício nº 150101.0008.0531.0564/2020-SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Gerência do Projeto "Integração

ODS e Projetos Estratégicos", subordinada à Secretaria

de Estado do Planejamento, com a finalidade de tratar

sobre a incorporação dos Objetivos do Desenvolvimento

Sustentável - ODS ao PPA vigente do Estado do Amapá,

especialmente como estratégica para incorporação de

indicadores internacionais ao planejamento e execução

orçamentária e financeira e subsequente disponibilidade

de dados para a tomada de decisão.

Art. 2º A Gerência do Projeto terá sua vigência até

31/12/2020.

Art. 3º Ficam atribuídas à Gerência 06 (seis) gratificações

temporárias, assim discriminadas: 02 (duas) em nível

de CDS-3, para o Coordenador e o Subcoordenador do

Projeto e 04 (quatro) em nível de CDS-2, para os Gerentes

de Subgrupo de Atividades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.