Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.192/2020

Altera o art. 3º, do Decreto nº 0047, de 04 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.192, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o art. 3º, do Decreto nº 0047 , de 04 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são previstas pelo inciso VIII,

do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá,

e tendo em vista o contido no Ofício nº 150101.

0008.0531.0564/2020-SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 0047 , de 04 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam atribuídas à Gerência 03 (três) gratificações temporárias, assim discriminadas: 02 (duas) em nível de CDS-3, para o Coordenador e o Subcoordenador do Projeto e 01 (uma) em nível de CDS-2, para o Gerente de Subgrupo de Atividades."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47/2016 de //