Decreto nº 3.192/2020
Altera o art. 3º, do Decreto nº 0047, de 04 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.192, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o art. 3º, do Decreto nº 0047 , de 04 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando
das atribuições que lhe são previstas pelo inciso VIII,
do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá,
e tendo em vista o contido no Ofício nº 150101.
0008.0531.0564/2020-SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 0047 , de 04 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam atribuídas à Gerência 03 (três) gratificações temporárias, assim discriminadas: 02 (duas) em nível de CDS-3, para o Coordenador e o Subcoordenador do Projeto e 01 (uma) em nível de CDS-2, para o Gerente de Subgrupo de Atividades."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47/2016 de //