Decreto nº 3.158/2020
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 16.774.873,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.158, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 16.774.873,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e amparado pelo Decreto nº 1413 , de 19 de março de 2020 e pela Medida Provisória nº 990, 09 de julho de 2020 (Apoio Emergencial para o Setor Cultural). DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento da Seguridade Social do Estado, Crédito Extraordinário no valor de R$ 16.774.873,00(dezesseis milhões e setecentos e setenta e quatro mil e oitocentos e setenta e três reais), destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes em decorrência da Situação de Calamidade Pública em todo o Território do Estado do Amapá em razão da grave Crise de Saúde Pública decorrente da pandemia da COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amapá, conforme anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado do Planejamento
Anexo do Decreto nº 3158 de 21 de setembro de 2020 .... f. 02
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho MUNICÍPIO Id. Uso Fonte Nat. da Despesa Valor
38101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 16.774.873
13.392. 0027. 2613 - APOIO AOS SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO ESTADO DO AMAPÁ 16.774.873
160000 - Amapá 0 105 3390 16.774.873
Art. 1º
Art. 2º
Anexo
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.