Decreto nº 3.157/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.157, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado do Planejamento
Anexo do Decreto nº 3157 de 21 de setembro de 2020 .... f. 02
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho MUNICÍPIO Id. Uso Fonte Nat. da Despesa Valor
30301 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 5.000.000
10.302. 0021. 2621 - CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE COMPLEMENTARES 5.000.000
160000 - Amapá 0 216 3390 5.000.000
Anexo do Decreto nº 3157 de 21 de setembro de 2020 .... f. 03
ANEXO II Em R$ 1,00 - ANULAÇÃO
UO/ Programa de Trabalho MUNICÍPIO Id. Uso Fonte Nat. da Despesa Valor
30301 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 5.000.000
10.302. 0021. 2109 - UNIDADES DA CAPITAL 5.000.000
160000 - Amapá 0 216 3390 5.000.000
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Anexo
ANEXO I
Anexo
ANEXO II
Em R$ 1,00
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.