Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.147/2020

0.0

DECRETO Nº 3.147, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 300201.0008.1694.0121/ 2020-GAB/HEMOAP, RESOLVE:

Autorizar Ruimarisa Monteiro Pena Martins, DiretoraPresidente do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá, para viajar da sede de suas atribuições, MacapáAP, até a cidade de São Paulo-SP, a fim de resolver assuntos pessoais ligados a saúde, no período de 15 a 19 de setembro de 2020, sem ônus para o Estado.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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