Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.146/2020

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do CAP QOPMA MARCELO FLEXA MONTEIRO.

DECRETO Nº 3.146, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do CAP QOPMA MARCELO FLEXA MONTEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV,

da Constituição do Estado do Amapá; em concordância

com a Lei Complementar nº 0084 /2014, de 07 de abril

de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá),

em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de

2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do

Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo

nº 340101.0002011/2020-DIP, RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante

Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o CAP QOPMA

Marcelo Flexa Monteiro, Matrícula nº 0038487901,

pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos

do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º,

2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei

Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto

dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso

II - e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como

base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de

07 de abril de 2014, e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de

2014, calculados sobre o subsídio de CAP PM, sendo-lhe

assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas

previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º o Diretor de Inativos e Pensionistas da Polícia

Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do

serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111,

inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 19 de maio de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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