Decreto nº 3.144/2020
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOPM ALCIVAN SILVA MAGALHÃES.
DECRETO Nº 3.144, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOPM ALCIVAN SILVA MAGALHÃES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV,
da Constituição do Estado do Amapá, em concordância
com a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de
2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em
consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014
(Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado
do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101. 0002033/2020-DIP, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante
Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o 2º TEN QEOPM
Alcivan Silva Magalhães, Matrícula nº 0038609-0-01,
pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos
do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º,
2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei
Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto
dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso
II - e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como
base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de
07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 abril de 2014,
calculados sobre o subsídio de 2º TEN PM, sendo-lhe
assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas
previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia
Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do
serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111,
inciso I,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 15 de abril de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.