Decreto nº 3.142/2020
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", da 2º TEN QEOPM EDILENE RODRIGUES DA SILVA.
DECRETO Nº 3.142, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", da 2º TEN QEOPM EDILENE RODRIGUES DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV,
da Constituição do Estado do Amapá; em concordância
com a Lei Complementar nº 0084 /2014, de 07 de abril
de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá),
em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de
2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do
Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo
nº 340101.0002036/2020-DIP, RESOLVE:
Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante
Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", a 2º TEN QEOPM
Edilene Rodrigues da Silva, Matrícula nº 0047394-4-01,
pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos
do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º,
2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei
Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto
dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso
II - e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como
base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de 07
de abril de 2014, e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014,
calculados sobre o subsídio de 2º TEN PM, sendo-lhe
assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas
previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º O Diretor de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do
serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111,
inciso I,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 07 de junho de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.