Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.141/2020

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do 1º SGT QPPMC JOSÉ WILSON MACIEL DE CANTUÁRIA.

DECRETO Nº 3.141, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do 1º SGT QPPMC JOSÉ WILSON MACIEL DE CANTUÁRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do

Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001953/2020-DIP, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "A PEDIDO", o 1º SGT QPPMC José Wilson Maciel de Cantuária, Matrícula nº 0057661 - 1-01, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53,

§§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso I e 114, inciso I, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com

os arts. 19, inciso I e 21,

§ 2º, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como

base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de

07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 abril de 2014,

calculados proporcionalmente sobre o subsídio de 1º SGT

PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e

prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia

Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do

serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111,

inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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