Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.134/2022

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DECRETO Nº 3.134, DE 04 DE JULHO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá e baseado nos critérios de promoção estabelecidos na Lei nº 0883 , de 23 de maio de 2005, tendo em vista o contido no Processo nº 130101.0077.0288.0052/2022, e,

Considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº 0049604-34.2021.8.03.0001, expedida pelo 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Promoção para a Classe Especial I, ao servidor Gilvanildo Santana Amanajás, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Matrícula nº 0095604-0-01, Grupo Polícia Civil, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05/03/2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0704-0009-4397

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.