Decreto nº 3.127/2020
0.0
DECRETO Nº 3.127, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os
arts. 53, inciso XII; 111, inciso V,
Parágrafo único; 112
e 126, inciso I,
§ 1º, letra "a", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do
Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo
nº 340101.2020.00214/2020-DM/DP/PMAP, RESOLVE:
Art. 1º Licenciar, "a pedido", o SD QPPMC Milton Chermont da Silva Júnior, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 18 de março de 2020.
Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.