Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.127/2020

0.0

DECRETO Nº 3.127, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os

arts. 53, inciso XII; 111, inciso V,

Parágrafo único; 112

e 126, inciso I,

§ 1º, letra "a", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do

Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo

nº 340101.2020.00214/2020-DM/DP/PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Licenciar, "a pedido", o SD QPPMC Milton Chermont da Silva Júnior, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 18 de março de 2020.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.