Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.125/2020

Dispõe sobre a promoção do bombeiro militar CAP QOABM JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO BRAZÃO, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de MAJOR QOABM, a contar de 24 de abril de 2020.

DECRETO Nº 3.125, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a promoção do bombeiro militar CAP QOABM JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO BRAZÃO, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de MAJOR QOABM, a contar de 24 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso

XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância

com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o

Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de

27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o

Estado do Amapá; c/c o art. 54,

§ 1º, da Lei Complementar

nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do

Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 13.000.228/ 2020-CPO/CBMAP, em conformidade com o

Parecer Conclusivo nº 166/2020-GAB-PGE-AP, RESOLVE:

Art. 1º Promover o Bombeiro Militar CAP QOABM José Francisco Pinheiro Brazão, pelo Critério de Tempo de Serviço, ao posto de MAJOR QOABM, a contar de 24 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.