Decreto nº 3.125/2020
Dispõe sobre a promoção do bombeiro militar CAP QOABM JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO BRAZÃO, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de MAJOR QOABM, a contar de 24 de abril de 2020.
DECRETO Nº 3.125, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a promoção do bombeiro militar CAP QOABM JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO BRAZÃO, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de MAJOR QOABM, a contar de 24 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso
XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância
com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o
Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de
27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o
Estado do Amapá; c/c o art. 54,
§ 1º, da Lei Complementar
nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do
Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 13.000.228/ 2020-CPO/CBMAP, em conformidade com o
Parecer Conclusivo nº 166/2020-GAB-PGE-AP, RESOLVE:
Art. 1º Promover o Bombeiro Militar CAP QOABM José Francisco Pinheiro Brazão, pelo Critério de Tempo de Serviço, ao posto de MAJOR QOABM, a contar de 24 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.