Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.118/2020

Dispõe sobre a promoção do policial militar DAVI RODRIGUES PONTES, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de CAP QOPMA, a contar de 15 de setembro de 2019.

DECRETO Nº 3.118, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a promoção do policial militar DAVI RODRIGUES PONTES, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de CAP QOPMA, a contar de 15 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119,

inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em

concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014;

consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no

Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U

nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram

a União e o Estado do Amapá; c/c o art. 54,

§ 1º, da Lei

Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto

dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o

teor do Processo nº 340101.2019. 00902-Div.Prom./

DP, em conformidade com o Parecer Conclusivo nº 166/

2020-GAB-PGE-AP, RESOLVE:

Art. 1º Promover o Policial Militar Davi Rodrigues Pontes, pelo Critério de Tempo de Serviço, ao posto de CAP QOPMA, a contar de 15 de setembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.