Decreto nº 3.116/2022
Altera o Decreto nº 2242, de 16 de maio de 2002, que regulamenta a Lei nº 0661, de 08 de abril de 2002.
DECRETO Nº 3.116, DE 01 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 2242 , de 16 de maio de 2002, que regulamenta a Lei nº 0661 , de 08 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0013.0337.0655.0003/2021-GAB/CGE, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2242 , de 16 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º Não farão jus à Gratificação os servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades da administração direta e indireta de qualquer esfera dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, salvo aqueles designados internamente, ou cedidos com ônus para o cessionário, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação, ou cargo e emprego de nível equivalente na esfera municipal." (NR)
"Art. 2º ...
I - ....
II - Produtividade; (NR)
III - Qualidade; (NR)
IV - Responsabilidade. (NR)"
Art. 2º A partir da vigência deste Decreto, a lotação de novos servidores no Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, alcançados pela vantagem da GDAA, será obrigatoriamente precedida de processo seletivo interno conduzido pela Controladoria-Geral do
Estado e pela Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º A Controladoria-Geral do Estado regulamentará o disposto no art. 2º do Decreto nº 2242 , de 16 de maio de 2002, no prazo de sessenta dias contados da publicação deste Ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0701-0009-4229
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2242/2002 de //