Decreto nº 3.089/2024
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para o planejamento, organização e execução da XIII Comissão Mista Transfronteiriça - CMT Brasil/França cuja edição será realizada na cidade de Macapá/AP, sob responsabilidade do Governo do Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.089, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para o planejamento, organização e execução da XIII Comissão Mista Transfronteiriça - CMT Brasil/França cuja edição será realizada na cidade de Macapá/AP, sob responsabilidade do Governo do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, e;
Considerando a relação bilateral entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com o intuito de fortalecer as tradicionais relações de amizade e cooperação entre os dois países;
Considerando a assinatura do ACORDO-QUADRO entre os países em tela que trata da cooperação na pesquisa e no uso do espaço exterior para fins específicos celebrado em 28 de maio de 1996 e promulgado através do Decreto nº 2.200 , de 08 de abril de 1997, o qual prevê em seu
Art. 6º a cooperação transfronteiriça;
Considerando que a Comissão Mista Transfronteiriça é uma instância de coordenação bilateral organizada em conjunto com as autoridades amapaenses e franco-guianenses, realizada de forma alternativa nos territórios dos respectivos participantes;
Considerando que a XII edição da CMT foi realizada na cidade de Caiena/Guiana Francesa, dias 03 e 04 de julho de 2023, devendo a XIII edição, ser realizada na cidade de Macapá - AP;
Considerando, ainda, que o Governador do Estado do Amapá é copresidente da referida comissão, e é de responsabilidade do Governo do Amapá a organização logística do evento, DECRETA:
Art. 1º Fica designado os órgãos relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, a compor o Grupo de Trabalho (GT), responsável por planejar, elaborar, coordenar e executar a XIII Edição da Comissão Mista Transfronteiriça (CMT) Brasil/França, que ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de junho, na cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá:
I - SECRICOMEX;
II - SEPLAN;
III - GABGOV;
IV - SEGOV;
V - GSI;
VI - SEJUSP;
VII - SEED;
VIII - PGE;
IX - SECULT;
X - SECOM;
XI - SESA;
XII - SETUR;
XIII - SEAB;
XIV - SEMA;
XV - AGÊNCIA AMAPÁ;
XVI - SVS.
Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades relacionados no caput serão indicados por seus dirigentes máximos, através de portaria, em até 05 (cinco) dias após a publicação deste decreto.
Art. 2º Fica o GT autorizado a praticar, nas atividades relacionadas ao evento de que trata este Decreto, todos os atos necessários à interlocução e à integração com as demais entidades públicas e privadas.
Art. 3º Cabe ao GT a prerrogativa de convocar servidores de outros órgãos, bem como instituir as comissões e equipes de apoio, através de Portarias expedidas pelo grupo de trabalho.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho, instituído por este Decreto, terão a duração de tempo necessária para o planejamento, execução e avaliação da referida Comissão Mista.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 6º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.