Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.084/2026

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Aquicultura e Pesca do Amapá - 4ª CEAPA.

DECRETO Nº 3.084, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Aquicultura e Pesca do Amapá - 4ª CEAPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

considerando o disposto na Portaria nº 624, de 23 de janeiro de 2026, e na Portaria nº 627, de 6 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como no art. 219,

§ 1º, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0076.2157.5697.0001/2026 - RDD/SEPAQ, RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Aquicultura e Pesca do Estado do Amapá - 4ª CEAPA, etapa preparatória da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca - 4ª CNAP, a ser realizada na Cidade de Macapá, Estado do Amapá, nos dias 17 e 18 de junho de 2026, sob a coordenação da Secretaria de Pesca e Aquicultura - SEPAQ.

Art. 2º Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual da 4ª CEAPA, responsável pela organização, planejamento e execução do evento, cuja composição será definida e publicada por ato do titular da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ.

Art. 3º Fica designado o Sr. José Vinicius Nascimento Melo, Secretário Adjunto de Pesca e Aquicultura do Amapá, para presidir os trabalhos da Comissão Organizadora Estadual da 4ª CEAPA, etapa preparatória à 4ª CNAP, com as atribuições previstas no Regimento Interno da 4ª CNAP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador