Decreto nº 3.076/2022
--
DECRETO Nº 3.076, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 119 , inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 150205.0076.0828.0265/2022-PRESIDENTE - AGEAMAPÁ, e;
Considerando a participação do Governo do Estado do Amapá, por meio da Agência de Desenvolvimento
Econômico do Estado do Amapá, que através da iniciativa do Governo Federal, instituiu o Plano Nacional a Cultura Exportadora - PNCE, que busca difundir a cultura exportadora e contribuir para ampliar o número de exportadores brasileiros por meio de uma rede de apoio a empresas, formada por diversas instituições - públicas e privadas - que atuam no fomento às exportações brasileiras, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Nacional da Cultura Exportadora - PNCE.
Art. 2º O Comitê Gestor do Plano Nacional da Cultura Exportadora - PNCE, será composto pelos membros abaixo relacionados:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ Glaucia Regina Maders - Titular Tania Muricy Nascimento - Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
Inácio Flávio dos Santos Barroso - Titular Daniel Bráz de Araújo Santos Barroso - Suplente AGÊNCIA DE FOMENTO DO AMAPÁ - AFAP Francisco de Assis Souza da Costa - Titular Guarabichara Martins Ferreira - Suplente ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO AMAPÁ - ACIA Nonato Altair Marques Pereira - Titular Ronildo Dias Bentes - Suplente FEDERAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DO AMAPÁ - FEMICRO Raimundo Simão Batista - Titular Édred Ferreira do Nascimento - Suplente FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO AMAPÁ - FIEAP John Cley Gama da Fonseca - Titular BANCO DA AMAZÔNIA - BASA Joana Emília Ramos Lima - Titular FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP Erick Franck Nogueira da Paixão - Titular Seloniel Barroso dos Reis - Suplente FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO AMAPÁ - FECOMERCIO Ana Paula Valadares Barbosa - Titular Julierme Siqueira de Souza - Suplente EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS Benedito Barbosa Vieira - Titular Erdeson Mendes De Oliveira - Suplente COMPANHIA DAS DOCAS DE SANTANA - CDSA Edilson Barros dos Santos - Titular Ney Araújo das Chagas - Suplente
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE Luiz Iraçú Guimarães Colares - Titular Francine Murielle da S. Barcelar Lopes - Suplente
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0630-0009-4080
Art. 119
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.