Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.044/2020

0.0

DECRETO Nº 3.044, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119,

inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c

a Lei Complementar nº 0089 , de 01 de julho de 2015,

alterada pela Lei Complementar nº 109 , de 10 de

janeiro de 2018, e tendo em vista o contido no Ofício nº 070101.0008.0883.0711/2020 GABINETE-PGE, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o 3º SGT QPCBM Anderson Ary

Miranda da Silva para exercer o cargo em comissão

de Responsável Técnico Nível III - Subcoordenador de

Precificação/Central de Licitações e Contratos - CLS,

Código CDS-3, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º As atividades desempenhadas por servidor militar

na Procuradoria-Geral do Estado, serão equiparadas

às de natureza Militar, de acordo com os termos do

Decreto nº 2306 , de 21/06/18, c/c o art. 4º,

§ 9º, da Lei

Complementar nº 109 , de 10 de janeiro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.