Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.042/2020

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DECRETO Nº 3.042, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119,

inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c

a Lei Complementar nº 0089 , de 01 de julho de 2015,

alterada pela Lei Complementar nº 109 , de 10 de

janeiro de 2018, e tendo em vista o contido no Ofício nº 070101.0008.0883.0714/2020 GABINETE-PGE, RESOLVE:

Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos

em comissão da Procuradoria-Geral do Estado:

SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO

Adriana Larissa de Vilhena Pantoja Responsável Técnico Nível III - Subcoordenador de Precificação/Central de Licitações e Contratos - CLC CDS-3

Emanuela Larisse Pinto Praxedes Responsável Técnico Nível II - Administrativo/Central de Licitações e Contratos - CLC CDS-2

Emanoel Davi Miranda da Silva Responsável Técnico Nível III - Coordenação/Procuradoria de Pessoal Civil e Militar CDS-3

Genésio Ribeiro de Oliveira Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo/Procuradoria Patrimonial e Ambiental CDS-3

Khaterine Zimerer Mendes Responsável Técnico Nível III - Administrativo/Procuradoria Patrimonial e Ambiental CDS-3

Laina Marques Gaia Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo/Central de Licitações e Contratos - CLC CDS-3

MaricleuANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governadorma Brito Lobato Responsável Técnico Nível III - Coordenação/Secretaria-Geral CDS-3

Maria José dos Santos Passos Responsável Técnico Nível III - Administrativo/Procuradoria Tributária CDS-3

Marcos Willian Facundes Cardoso Responsável Técnico Nível II - Coordenação/Unidade de Sistema/Divisão de Modernização e de Tecnologia da Informação CDS-2

Priscila Borges Oliveira Responsável Técnico Nível III - Pregoeiro/Central de Licitações e Contratos - CLC CDS-3

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.