Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.023/2020

0.0

DECRETO Nº 3.023, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso

XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do

exposto, com amparo legal nos arts. 1º, inciso I, alínea

"a"; 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 0087 /2014, c/c

os arts. 59; 89 e 91,

§ 1º, da Lei nº 0915 /2005, e em face

do que consta no Processo nº 2020.04.0014P-AMPREV, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo

de Contribuição - Especial, ao servidor José Maria

Rodrigues de Brito, com proventos integrais e com

paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento

Efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão VI,

Matrícula nº 310358, lotado na Secretaria de Estado da

Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de

Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.