Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.022/2020

0.0

DECRETO Nº 3.022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso

XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do

exposto, com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988

(art. 41,

§ 4º, inciso II), Lei Complementar nº 0087 /2014

(arts. 1º, inciso I, alínea "c"; 2º e 3º) e Lei nº 0915 /2005

(arts. 59; 89 e 91,

§ 1º), e em face do que consta no

Processo nº 2019.04.2695P-AMPREV, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de

Contribuição - Especial, à servidora Iara Damasceno

Soares, com proventos integrais e com paridade, na

forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 343587,

lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao

Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.