Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.020/2020

0.0

DECRETO Nº 3.020, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso

XXV, da Constituição do Estado do Amapá, no que dispõe

os arts. 1º, inciso I, alínea "b"; 2º e 3º, da Lei Complementar

Estadual nº 0087 /2014, c/c os arts. 59; 89 e 91,

§ 1º, da

Lei Estadual nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face

do que consta no Processo nº 2019.04.2601P-AMPREV, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de

Contribuição - Especial, com proventos integrais e com

paridade na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro

Araújo de Carvalho, ocupante do cargo de Provimento

Efetivo de Oficial de Polícia, Classe Especial, Padrão VI,

Matrícula nº 308196, lotada na Secretaria de Estado da

Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de

Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.