Decreto nº 3.018/2020
0.0
DECRETO Nº 3.018, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando
o que dispõe o art. 6º, incisos I, II, III, IV, da EC nº 41/2003,
c/c os arts. 40, incisos I, II, III, IV,
§ 2º; 89, caput e 91, §
1º, da Lei nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face
do que consta no Processo nº 2019.04.2887P-AMPREV, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo
de Contribuição, com proventos integrais e com
paridade na forma da Lei, ao servidor Macus Firmino
da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe "1ª, Padrão VI, Matrícula nº 396958,
lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.