Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.018/2020

0.0

DECRETO Nº 3.018, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso

XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando

o que dispõe o art. 6º, incisos I, II, III, IV, da EC nº 41/2003,

c/c os arts. 40, incisos I, II, III, IV,

§ 2º; 89, caput e 91, §

1º, da Lei nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face

do que consta no Processo nº 2019.04.2887P-AMPREV, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo

de Contribuição, com proventos integrais e com

paridade na forma da Lei, ao servidor Macus Firmino

da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe "1ª, Padrão VI, Matrícula nº 396958,

lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao

Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.