Decreto nº 2.984/2020
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do SUBTEN QPPMC DENNE PINTO MARTINS.
DECRETO Nº 2.984, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do SUBTEN QPPMC DENNE PINTO MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em
consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001925/2020-DIP, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante
Reserva Remunerada, "A PEDIDO", o SUBTEN QPPMC
Denne Pinto Martins, Matrícula nº 0067984-4-01,
pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos
do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§
1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso I e 114, inciso I, da Lei
Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância os
arts. 19, inciso I e 21,
§ 2º, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril
de 2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como
base o que determina a Lei Complementar nº 84 ,
de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 abril de
2014, calculados proporcionalmente sobre o subsídio
de SUBTENENTE PM, sendo-lhe assegurado todos os
direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas
legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia
Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do
serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111,
inciso I,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.