Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.984/2020

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do SUBTEN QPPMC DENNE PINTO MARTINS.

DECRETO Nº 2.984, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do SUBTEN QPPMC DENNE PINTO MARTINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em

consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001925/2020-DIP, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante

Reserva Remunerada, "A PEDIDO", o SUBTEN QPPMC

Denne Pinto Martins, Matrícula nº 0067984-4-01,

pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos

do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§

1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso I e 114, inciso I, da Lei

Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância os

arts. 19, inciso I e 21,

§ 2º, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril

de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como

base o que determina a Lei Complementar nº 84 ,

de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 abril de

2014, calculados proporcionalmente sobre o subsídio

de SUBTENENTE PM, sendo-lhe assegurado todos os

direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas

legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia

Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do

serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111,

inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.