Decreto nº 2.976/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.101.546,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2.976, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.101.546,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.101.546,00 (dez milhões e cento e um mil e quinhentos e quarenta e seis reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do inciso I,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 04 de setembro de 2020
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado do Planejamento
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 7.250, de 04/09/2020)
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.