Estadual · Amapá

Decreto nº 2.976/2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.101.546,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2.976, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.101.546,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.101.546,00 (dez milhões e cento e um mil e quinhentos e quarenta e seis reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do inciso I,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 04 de setembro de 2020

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

EDUARDO CORRÊA TAVARES

Secretário de Estado do Planejamento

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 7.250, de 04/09/2020)

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.