Decreto nº 2.972/2020
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interinstitucional do Programa Tesouro Verde - Amapá.
DECRETO Nº 2.972, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interinstitucional do Programa Tesouro Verde - Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista as deliberações do Conselho Estadual de Gestão Fiscal - CEGF, em especial na reunião do dia 30 de julho de 2020, e o Processo nº 002/2020 - SEPLAN/AP, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Interinstitucional do Programa Tesouro Verde - CGIPTV, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º O Comitê Gestor Interinstitucional do Programa Tesouro Verde é órgão executivo das atividades regulatórias no âmbito do Programa Tesouro Verde.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
II - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
IV - Procuradoria-Geral do Estado do Amapá - PGE/AP;
V - Ministério Público do Estado do Amapá - MP/AP;
VI - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP;
VII - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP;
VIII - Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP;
IX - Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE;
X - BMTCA Ativos Ambientais S/A.
§ 1º Os membros do Comitê Interinstitucional do Programa Tesouro Verde e seus respectivo suplentes serão nomeados, por ato próprio dos respectivos titulares dos órgãos que representam.
§ 2º Na forma do parágrafo anterior os representantes (titular e suplente), poderão ser substituídos por outros mediante nova nomeação.
§ 3º A composição do Comitê Interinstitucional do Programa Tesouro Verde, poderá ser alterada por
decisão do Conselho Estadual de Gestão Fiscal - CEGF, atendendo solicitação de um dos titulares dos poderes ou órgãos relacionados neste artigo ou por solicitação do Comitê.
§ 4º O Comitê, por decisão da maioria, poderá criar grupo de trabalhos para assessorar os seus integrantes, que para tal fica autorizado a requisitar servidores dos órgãos da estrutura do Estado.
Art. 4º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 2.353 /2018 e art. 21 do Decreto nº 2.894 /2018, com o objetivo de propor ações que estimulem a expansão da base econômica do Estado em consonância com a dinâmica da Economia Verde.
§ 1º O Comitê Interinstitucional do Programa Tesouro Verde será presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Fazenda e, na ausência, por um dos titulares do Poder Executivo.
§ 2º Os casos omissos serão dirimidos por meio de Resolução, dispondo sobre o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional do Programa Tesouro Verde, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º A participação no Comitê Interinstitucional do Programa Tesouro Verde será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.588 , de 22 de agosto de 2019.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3588/2019 de //